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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

NAT LUZ

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2221, 30 de julho de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

NAT LUZ
Processo INPI
823986721
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
SL DO BRASIL LTDA ME
79.482.428/0001-78
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1990Sobrestamento25/02/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1971Sobrestamento14/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1913Despacho04/09/2007

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1708Oposição30/09/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.