DELLY
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810100275666 (04/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: ALFA-PARF ITÁLIA S.R.L. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA CONFORME CONSTA DO DOCUMENTO DE CISÃO TRADUZIDO (ALFA PARF INTERNATIONAL S.R.L.) DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO À ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100275692 (04/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BEAUTY & BUSINESS S.R.L. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM TRANSFERÊNCIA ANTERIOR.
Sobre a marca
- Titular
- BEAUTY & BUSINESS S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2221ExigênciaEsta publicação30/07/2013
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2221Sobrestamento30/07/2013
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.