ORIENTE EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003559157 (ORIENTE), Processo 002538253 (ORIENTE), Processo 800008120 (ORIENTE), Processo 817637508 (ORIENTE) e Processo 002864177 (ORIENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "FEIJÕES", POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- ANKARA ALIMENTOS LTDA
- 00.335.768/0001-16
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2221IndeferimentoEsta publicação30/07/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.