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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2013

DROGA MIL

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2221, 30 de julho de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
822971275
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
DROGA RIO DE BAURU LTDA
43.380.435/0001-11
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2221DeferimentoEsta publicação30/07/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1924Sobrestamento20/11/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1697Oposição15/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.