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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013

FLOR DE LIZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2220, 23 de julho de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

FLOR DE LIZ
Processo INPI
901654418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100276359 (07/01/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP Procurador: FRANCISCO SIMÕES FILHO Detalhes do despacho:Alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
ESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP
10.324.618/0001-60
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2496Indeferimento06/11/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2220PetiçãoEsta publicação23/07/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2169Sobrestamento31/07/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2047Oposição30/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.