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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2010

FLOR DE LIZ

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2047, 30 de março de 2010NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

FLOR DE LIZ
Processo INPI
901654418
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Pet.Eletrônica: 810090243801 (visualizar no Portal INPI), de 28/09/2009

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Sobre a marca

Titular
ESSÊNCIA BRASIL COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP
10.324.618/0001-60
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2496Indeferimento06/11/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2169Sobrestamento31/07/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2047OposiçãoEsta publicação30/03/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.