NOVA ALIANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Consequentemente, prejudicadas as petições (WB) 810080155771 de 04/11/2008 , DE OPOSIÇÃO, e (WB) 810080158541 de 17/11/2008 , DE OPOSIÇÃO, por carecerem de objeto, tendo em vista o arquivamento do pedido em epígrafe. INT. Claudemir Elias Calheiros e Paulo Maurício Carlos de Oliveira.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGELICA NOVA ALIANCA
- 65.511.446/0001-26
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2220ArquivamentoEsta publicação23/07/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.