Processo nº 900929618
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110395588 (08/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANA PAULA ALFARANO KASSOW Cessionário: HARA SPA, MARCAS, LICENCIAMENTOS E COMÉRCIO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- HARA SPA, MARCAS, LICENCIAMENTOS E COMÉRCIO LTDA.
- 10.384.498/0001-97
- Procurador ou escritório
- A. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2220PetiçãoEsta publicação23/07/2013
Deferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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