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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013

Processo nº 900929618

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2220, 23 de julho de 2013FigurativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 900929618
Processo INPI
900929618
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110395588 (08/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ANA PAULA ALFARANO KASSOW Cessionário: HARA SPA, MARCAS, LICENCIAMENTOS E COMÉRCIO LTDA.

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Sobre a marca

Titular
HARA SPA, MARCAS, LICENCIAMENTOS E COMÉRCIO LTDA.
10.384.498/0001-97
Procurador ou escritório
A. K. (pessoa física)
Data de depósito
23 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2220PetiçãoEsta publicação23/07/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2183Petição06/11/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2126Arquivamento04/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1965Publicação02/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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