Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013
PANIFICADORA FORMOSA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA FORMOSA DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA - EPP
- 66.871.971/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2220ArquivamentoEsta publicação23/07/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.