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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013

DECIDIUM

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2220, 23 de julho de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

DECIDIUM
Processo INPI
830753095
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Despacho exarado na RPI 2211, de 21/05/2013, por incorreção na data de depósito.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130099358 (29/05/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: DANIEL ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
ADP BRASIL LTDA
47.680.798/0001-23
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2234Deferimento29/10/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2223Publicação13/08/2013

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2220Retificação23/07/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2220Despacho anuladoEsta publicação23/07/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.