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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013

GESTI GESTÃO E SOLUÇÕES EM TERAPIA INTENSIVA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2220, 23 de julho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830710973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130097781 (28/05/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: GESTI-GESTÃO E SOLUÇÃO EM TERAPIA INTENSIVA SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSO Procurador: GILBERTO DE CARVALHO

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Sobre a marca

Titular
GESTI-GESTÃO E SOLUÇÕES EM TERAPIA INTENSIVA SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.
11.143.157/0001-92
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2232Deferimento15/10/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2221Publicação30/07/2013

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2220RetificaçãoEsta publicação23/07/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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