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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013

CARTÃO PRESENÇA ABILITY

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2220, 23 de julho de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

CARTÃO PRESENÇA ABILITY
Processo INPI
830655867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Concessão publicada na RPI 2212, de 28/05/2013, por interposição tempestiva de recurso contra decisão de indeferimento parcial.

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Sobre a marca

Titular
ABILITY COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
04.505.759/0001-87
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
18 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2452Registro02/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2451Recurso provido26/12/2017

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2446Despacho anulado21/11/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2220Despacho anuladoEsta publicação23/07/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2062Publicação13/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.