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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013

BRUTE FORCE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2220, 23 de julho de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

BRUTE FORCE
Processo INPI
830093737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 18130000185 (04/01/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: KAWASAKI JUKOGYO KABUSHIKI KAISHA, D.B.A KAWASAKI HEAVY INDUSTRIES, LTD. Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Detalhes do despacho:A razão social do titular foi corrigida.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KAWASAKI MOTORS, LTD.
Data de depósito
18 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2220RetificaçãoEsta publicação23/07/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.