Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013
ADRIANO MINEIRINHO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO ELIAS DE SOUZA ME
- 07.783.344/0001-63
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 28 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3- RPI nº 2220ArquivamentoEsta publicação23/07/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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