Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013
SHOPPING NÁUTICO DE CABO FRIO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- M.I.O. GARCIA DOS SANTOS ME
- 04.722.359/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2220ArquivamentoEsta publicação23/07/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.