(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013

SKYPE OUT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2220, 23 de julho de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

SKYPE OUT
Processo INPI
828075387
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130133189 (10/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Nomeado procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SKYPE
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
11 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2220Petição23/07/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2220RegistroEsta publicação23/07/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2211Recurso provido21/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 2080Recurso16/11/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2055Indeferimento25/05/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2055Despacho anulado25/05/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2047Exigência30/03/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1986Transferência27/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1856Oposição01/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.