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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013

CHICKEN TAK

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2220, 23 de julho de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CHICKEN TAK
Processo INPI
825828422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
BELOIT ALIMENTOS LTDA
05.544.359/0001-43
Procurador ou escritório
TEMHPU'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Data de depósito
26 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2220ArquivamentoEsta publicação23/07/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2199Exigência26/02/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2135Transferência06/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1896Deferimento08/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1712Publicação28/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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