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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2013

ALGORRITMO INFORMÁTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2220, 23 de julho de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
823799832
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110400155 (24/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FJU- INFORMÁTICA LTDA Procurador: ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110400211 (24/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA Cessionário: FJU- INFORMÁTICA LTDA

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Sobre a marca

Titular
FJU- INFORMÁTICA LTDA
08.947.048/0001-13
Procurador ou escritório
Rocha Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2220PetiçãoEsta publicação23/07/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2220PetiçãoEsta publicação23/07/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1868Deferimento24/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1608Publicação30/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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