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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2013

Processo nº 905593723

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2219, 16 de julho de 2013FigurativaRegistro de marca extintoClasse 25

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Processo INPI
905593723
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º § 3º, E 7º § 5º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA FIGURA DO MONUMENTO, QUE ESTÁ DISPOSTA EM UM DOS GOMOS DA BOLA, POIS TAL É CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO I, DA LPI. EM CASO POSITIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS NOVAS ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE REQUERIDA. OBSERVANDO QUE EM VISTA DA ADOÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PETIÇÕES, FICA O TITULAR DISPENSADO DA APRESENTAÇÃO DE NOVAS VIAS DESCRITIVAS DO PEDIDO DE REGISTRO.PROCURADOR: BHERING ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
27 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2792Extinção09/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2237Registro19/11/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2225Recurso provido27/08/2013

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2219RecursoEsta publicação16/07/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2201Indeferimento12/03/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 905593723, Recurso na RPI nº 2219 | TrademarkIQ