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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2013

PRODUTOS DAGLER

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2219, 16 de julho de 2013MistaRegistro ExtintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PRODUTOS DAGLER
Processo INPI
818522453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS DAGLER LTDA
17.526.609/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de abril de 1995
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2219ExtinçãoEsta publicação16/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1657Registro08/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1618Deferimento08/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1474Publicação06/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 1406Recurso provido11/11/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  6. RPI nº 1355Recurso19/11/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1334Indeferimento25/06/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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