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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2013

HEDONE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2215, 18 de junho de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

HEDONE
Processo INPI
902911368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
TRES MARCOS COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
04.047.969/0001-79
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2765Recurso negado02/01/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2697Renovação13/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2571Caducidade14/04/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2215RegistroEsta publicação18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.