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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2013

PLANOS VIVO ESCOLHA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2215, 18 de junho de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
829984674
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE DEFERIMENTO OU CONCESSÃO DO REGISTRO Nº 828814600 NA CLASSE INTERNACIONAL 38, SEM QUE CONSTE RESSALVA EXPRESSA DE QUE O TERMO DE USO COMUM "ESCOLHA" NÃO POSSUI PROTEÇÃO A TÍTULO EXCLUSIVO E, EM CONSEQUÊNCIA, DE CONDENAÇÃO DO INPI A ABSTER-SE DE DEFERIR OU CONCEDER OS REGISTROS Nº828814600, 829984623, 829984631, 829984640, 829984658,829984666, 829984674, 829984682, 829984690 E 900068450, SEM RESSALVA EXPRESSA DE QUE A PALAVRA "ESCOLHA" NÃO POSSUI PROTEÇÃO A TÍTULO EXCLUSIVO.

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Data de depósito
10 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2317Arquivamento02/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2265Deferimento03/06/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2215JudicialEsta publicação18/06/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2214Transferência11/06/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2040Judicial09/02/2010

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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