PLANOS VIVO ESCOLHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE DEFERIMENTO OU CONCESSÃO DO REGISTRO Nº 828814600 NA CLASSE INTERNACIONAL 38, SEM QUE CONSTE RESSALVA EXPRESSA DE QUE O TERMO DE USO COMUM "ESCOLHA" NÃO POSSUI PROTEÇÃO A TÍTULO EXCLUSIVO E, EM CONSEQUÊNCIA, DE CONDENAÇÃO DO INPI A ABSTER-SE DE DEFERIR OU CONCEDER OS REGISTROS Nº828814600, 829984623, 829984631, 829984640, 829984658,829984666, 829984674, 829984682, 829984690 E 900068450, SEM RESSALVA EXPRESSA DE QUE A PALAVRA "ESCOLHA" NÃO POSSUI PROTEÇÃO A TÍTULO EXCLUSIVO.
Sobre a marca
- Titular
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- 02.558.157/0001-62
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2215JudicialEsta publicação18/06/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.