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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2013

GRAN CAT ADULTOS MIX CARNE & PEIXE GRAN GRANFINO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2215, 18 de junho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca GRAN CAT ADULTOS MIX CARNE & PEIXE GRAN GRANFINO
Processo INPI
829606378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PET. (WB) 850110040734 DE 09/12/2011

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIAS GRANFINO S/A.
30.770.184/0001-30
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2311Despacho anulado22/04/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2215TransferênciaEsta publicação18/06/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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