VIVO ESCOLHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828814600
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE DEFERIMENTO OU CONCESSÃO DO REGISTRO Nº 828814600 NA CLASSE INTERNACIONAL 38, SEM QUE CONSTE RESSALVA EXPRESSA DE QUE O TERMO DE USO COMUM "ESCOLHA" NÃO POSSUI PROTEÇÃO A TÍTULO EXCLUSIVO E, EM CONSEQUÊNCIA, DE CONDENAÇÃO DO INPI A ABSTER-SE DE DEFERIR OU CONCEDER OS REGISTROS Nº828814600, 829984623, 829984631, 829984640, 829984658,829984666, 829984674, 829984682, 829984690 E 900068450, SEM RESSALVA EXPRESSA DE QUE A PALAVRA "ESCOLHA" NÃO POSSUI PROTEÇÃO A TÍTULO EXCLUSIVO.
Sobre a marca
- Titular
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- 02.558.157/0001-62
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2215JudicialEsta publicação18/06/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.