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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2013

VIVO ESCOLHA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2215, 18 de junho de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

VIVO ESCOLHA
Processo INPI
828814600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL DE DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE DEFERIMENTO OU CONCESSÃO DO REGISTRO Nº 828814600 NA CLASSE INTERNACIONAL 38, SEM QUE CONSTE RESSALVA EXPRESSA DE QUE O TERMO DE USO COMUM "ESCOLHA" NÃO POSSUI PROTEÇÃO A TÍTULO EXCLUSIVO E, EM CONSEQUÊNCIA, DE CONDENAÇÃO DO INPI A ABSTER-SE DE DEFERIR OU CONCEDER OS REGISTROS Nº828814600, 829984623, 829984631, 829984640, 829984658,829984666, 829984674, 829984682, 829984690 E 900068450, SEM RESSALVA EXPRESSA DE QUE A PALAVRA "ESCOLHA" NÃO POSSUI PROTEÇÃO A TÍTULO EXCLUSIVO.

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
02.558.157/0001-62
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
23 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Renovação18/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2215JudicialEsta publicação18/06/2013

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2040Judicial09/02/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.