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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2013

CÉLIO PEREIRA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: suspensão de limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2215, 18 de junho de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

CÉLIO PEREIRA
Processo INPI
826472052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 591

SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O CANCELAMENTO DO ARROLAMENTO PUBLICADO NA RPI 2173 NA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO CRIMINAL - NAC/SRFI/JUIZ DE FORA-MG, CONFORME OFÍCIO Nº 124/2013/NAC/SRF I/JF E PROCESSO INPI Nº 0035127/2013.

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Sobre a marca

Titular
CEREALISTA PEREIRA LTDA
04.883.814/0001-72
Procurador ou escritório
Souza Ramos & Associados
Data de depósito
4 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2215DespachoEsta publicação18/06/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2173Despacho28/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CÉLIO PEREIRA, Despacho na RPI nº 2215 | TrademarkIQ