(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2013

CORINGA CANJIQUINHA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2214, 11 de junho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CORINGA CANJIQUINHA
Processo INPI
905586085
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA
12.213.443/0001-40
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
26 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2850Renovação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2333Registro22/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2327Deferimento11/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2214PublicaçãoEsta publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2212Exigência28/05/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

  6. RPI nº 2208Exigência30/04/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

RPI Feed

Contratar