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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - PORTELCOM PARTICIPAÇÕES S.A.CED.2 - VIVO PARTICIPAÇÕES S.A. E NOME ALTERADO
Sobre a marca
- Titular
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- 02.558.157/0001-62
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 24 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2214TransferênciaEsta publicação11/06/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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