Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2013
LIMIAR ASSESSORIA ESPORTIVA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2214, 11 de junho de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 41 PARA ASSINALAR " ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, ASSESSORIA DE EVENTOS ESPORTIVOS, ASSESSORIA ESPORTIVA E PESQUISA NA ÁREA ESPORTIVA" OU SE PREFERE SEGUIR NA NCL(9) 41 PARA PROTEGER "AGENCIAMENTO DE ATLETAS [ADMINISTRAÇÃO DE CARREIRA]". CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- LIMIAR ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA
- 07.290.569/0001-88
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2214ExigênciaEsta publicação11/06/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.