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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2013

OC OCSPORT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2214, 11 de junho de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

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Processo INPI
828584834
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

DUAS OPOSIÇÕES.1ª CHANEL - COM BASE NO INC. XIX E ART. 126 DA LPI. IMPROCEDENTE. OS SINAIS MARCÁRIOS DA OPOSTA E DA OPOENTE SÃO SUFICIENTEMENTE DISTINTOS ENTRE SI, NÃO HAVENDO NENHUM RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA PARA O PÚBLICO CONSUMIDOR.2ª OP. WARNER BROS - MARCA - THE OC. COM BASE NO ART. 126 DA LPI. IMPROCEDENTE. O CONJUNTO MARCÁRIO DAS MARCAS EM COTEJO POSSUEM SUFICIENTE DISTINTIVIDADE ENTRE SI, NÃO HAVENDO RISCO DE CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA PARA O PÚBLICO CONSUMIDOR.

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Sobre a marca

Titular
OC COMERCIO DE CONFECÇOES ESPORTIVAS LTDA
08.032.048/0001-93
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2214DeferimentoEsta publicação11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1876Oposição19/12/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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