GOD GARANTIA DA QUALIDADE DEDINI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2166, DE 10/07/2012.JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR QUE A AUTORA DZ ENGENHARIA, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS É A DETENTORA DOS DIREITOS SOBRE OS REGISTROS DA MARCA DEDINI Nº 002027836; 002027844; 002031175; 003653404; 005020026; 720047331; 816077037; 816077029; 814533280; 814466176; 814466184; 814466168; 814464416 E 814464424, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ, PROCESSO Nº 2000.51.01.005226-2 E INPI Nº 002177/00.
Sobre a marca
- Titular
- M. DEDINI METALÚRGICA LTDA
- 44.813.863/0001-53
- Data de depósito
- 16 de setembro de 1988
Histórico de despachos
8- RPI nº 2214JudicialEsta publicação11/06/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.