Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013
VIP BRASIL CACHAÇA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO INDUSTRIAL SERRA DAS ESMERALDAS LTDA - EPP
- 02.525.629/0001-80
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2213IndeferimentoEsta publicação04/06/2013
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.