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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013

PIERRE LAFONT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2213, 4 de junho de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902951718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
A A DOMICIANO PINTO ME
08.964.477/0001-07
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2303Deferimento24/02/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2287Exigência04/11/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2223Sobrestamento13/08/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2213ExigênciaEsta publicação04/06/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.