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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013

EKO'7

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2213, 4 de junho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
902802623
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
SOUZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
09.612.782/0001-94
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2228Petição17/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2213TransferênciaEsta publicação04/06/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.