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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013

N NICRON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2213, 4 de junho de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900883600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(WB) Nº 850110004592, DE 10/10/2011, COM BASE NO ART. 2º DA RESOLUÇÃO 21/2013. INT.: SIDNEI SOARES DOS SANTOS.EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2203, DE 26/03/2013, PARA CORREÇÃO DO Nº DA PET. DE DEVOLUÇÃO NÃO CONHECIDA.

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Sobre a marca

Titular
NICRON INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA
67.922.021/0001-35
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2213PetiçãoEsta publicação04/06/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2203Petição26/03/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2118Nulidade09/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1979Oposição09/12/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1951Publicação27/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.