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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013

MELLANDERM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2213, 4 de junho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
829804846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - PRO-LIFE DO BRASIL S/A

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Sobre a marca

Titular
LIFE SKIN COSMÉTICOS EIRELI - EPP
Data de depósito
31 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2215Transferência18/06/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2213TransferênciaEsta publicação04/06/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2202Despacho anulado19/03/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2197Exigência13/02/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.