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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013

MARKETING ESTRUTURAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2213, 4 de junho de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828156298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE À COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA DE PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. NOTE QUE A COMPLEMENTAÇÃO DEVERÁ SER FEITA COM BASE NOS VALORES DA TABELA VIGENTE.

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Sobre a marca

Titular
ZORNIG & ZORNIG LTDA - ME
01.795.659/0001-44
Procurador ou escritório
Grube Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2737Renovação20/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2225Registro27/08/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2213ExigênciaEsta publicação04/06/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2197Exigência13/02/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1934Deferimento29/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1838Publicação28/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.