SÃO GABRIEL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825202116
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(WB) 850120065141, DE 04/05/2012, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE DECISÃO QUE DETERMINASSE PRAZO, NÃO HÁ PRAZO PARA DEVOLVER.
Sobre a marca
- Titular
- COLORADO IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 02.856.349/0001-55
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
- RPI nº 2213PetiçãoEsta publicação04/06/2013
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.