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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013

SÃO GABRIEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2213, 4 de junho de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

SÃO GABRIEL
Processo INPI
825202116
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) 850120065141, DE 04/05/2012, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE DECISÃO QUE DETERMINASSE PRAZO, NÃO HÁ PRAZO PARA DEVOLVER.

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Sobre a marca

Titular
COLORADO IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA
02.856.349/0001-55
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
27 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2863Judicial18/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2863Judicial18/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2826Judicial06/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2709Judicial06/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2525Retificação28/05/2019

    Petição de retificação não atendida

  7. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2213PetiçãoEsta publicação04/06/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.