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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013

MUNDO MÁGICO DE BETO CARRERO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2213, 4 de junho de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MUNDO MÁGICO DE BETO CARRERO
Processo INPI
824218396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPROVE SE EXISTE E QUAL É A RELAÇÃO ENTRE O REQUERENTE JOÃO BATISTA SÉRGIO MURAD E A EMPRESA BETO CARRERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO, DETENTORA DA MARCA 'BETO CARRERO', E APRESENTE AUTORIZAÇÃO PARA QUE O REQUERENTE REGISTRE A MARCA EM QUESTÃO.

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Sobre a marca

Titular
BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA
53.252.193/0001-34
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2222Deferimento06/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2213ExigênciaEsta publicação04/06/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1877Exigência26/12/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1699Transferência29/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.