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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013

CAVALO CRIOULO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: reconhecido o obstáculo administrativo. devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na rpi.observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2213, 4 de junho de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823267008
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DEVOLVIDO 30 (TRINTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PAN, PET (WB) 810110408100, DE 25/03/2011. INT: PAULO AFONSO PEREIRA.

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Sobre a marca

Titular
SUSANE MELO
03.943.691/0001-55
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2605Judicial08/12/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2426Caducidade04/07/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2401Caducidade10/01/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2360Judicial29/03/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2331Caducidade08/09/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2233Despacho22/10/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2213ExigênciaEsta publicação04/06/2013

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2049Registro13/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2039Recurso provido02/02/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1844Indeferimento09/05/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.