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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013

REVISTA ZAZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 2213, 4 de junho de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
822366657
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130053666, DE 26/03/2013.

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Sobre a marca

Titular
P. C .F. BOGDAN - EDITORA ME
10.669.255/0001-03
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2896Extinção07/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Recurso provido02/01/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2213CaducidadeEsta publicação04/06/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1792Deferimento10/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1622Oposição05/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1525Publicação28/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.