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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 2013

JD

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2213, 4 de junho de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819816035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 2210, DE 14/05/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
J. DIAS INDUSTRIA QUIMICA ME
81.439.788/0001-39
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de fevereiro de 1997

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2567Extinção17/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2297Renovação13/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2297Despacho anulado13/01/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2220Retificação23/07/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2213Despacho anuladoEsta publicação04/06/2013

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2192Recurso provido08/01/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.

  9. RPI nº 2125Recurso27/09/2011

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  10. RPI nº 2112Arquivamento28/06/2011

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 2064Exigência27/07/2010

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  12. RPI nº 1491Registro03/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1471Deferimento16/03/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.