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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PARA DAR PUBLICIDADE À DECISÃO JUDICIAL, PROFERIDA NOS SEGUINTES TERMOS: "HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ENTRE PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A E CONAGRA, INC., DE FLS. 837/840, E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III DO CPC,...". AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (VF/RJ) - PROCESSO Nº 99.0004483-5 - INPI Nº 908/99.
Sobre a marca
- Titular
- CONAGRA FOODS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
11- RPI nº 2213JudicialEsta publicação04/06/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.