ROSSIGNOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
PARA DAR PUBLICIDADE À DECISÃO JUDICIAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR SKIS ROSSIGNOL S/A - CLUB ROSSIGNOL S/A EM FACE DE LA RONDE BRINQUEDOS LTDA E INPI, CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA DO TRF-2, QUE, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA REFORMAR A SENTENÇA QUE DETERMINARA A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DECLARATÓRIO DE CADUCIDADE DO REGISTRO RELATIVO À MARCA "ROSSIGNOL"AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (VF/RJ) PROCESSO Nº 0000404-68.1989.4.02.5101 (89.0000404-2) - INPI Nº 306/89.
Sobre a marca
- Titular
- SKIS ROSSIGNOL - CLUB ROSSIGNOL.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 29 de maio de 1980
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2213JudicialEsta publicação04/06/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.