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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2013

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Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2212, 28 de maio de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

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Processo INPI
901430471
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

PET. ELETRÔNICA 850120209225 E 850120210229 (VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 30/11/2012 E 03/12/2012, RESPECTIVAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
EUNICE VIDAL SALOMÃO - ME
05.260.820/0001-36
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2691Caducidade02/08/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2523Despacho14/05/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2445Sobrestamento14/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2394Despacho22/11/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2212NulidadeEsta publicação28/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2025Oposição27/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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