DEPTA COMST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICAD ANA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. CUMPRA A EXIGÊNCO NA NCL(9), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE MARCAS E LIMITANDO-SE A SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2212ExigênciaEsta publicação28/05/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.