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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2013

MOLAS TIGRE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 2212, 28 de maio de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

MOLAS TIGRE
Processo INPI
823779068
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MOLAS".

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MOLAS ESPIRAIS TIGRE LTDA.
33.103.235/0001-68
Data de depósito
16 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2212Recurso providoEsta publicação28/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1869Indeferimento31/10/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1643Publicação02/07/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1618Publicação08/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MOLAS TIGRE, Recurso provido na RPI nº 2212 | TrademarkIQ