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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2013

PLANTAE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2211, 21 de maio de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

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Processo INPI
902922068
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WEB) 810110454208, DE 15/08/2011, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2751Caducidade26/09/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2738Caducidade27/06/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2691Caducidade02/08/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2211Petição21/05/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2211DeferimentoEsta publicação21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PLANTAE, Deferimento na RPI nº 2211 | TrademarkIQ