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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2013

PHILOM BIOS THE INOCULANT COMPANY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2211, 21 de maio de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca PHILOM BIOS THE INOCULANT COMPANY
Processo INPI
822948737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO OBSERVANDO A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA "PRODUTOS DE INSUMO BIOLÓGICO, A SABER: PRODUTOS PROMOTORES DE CRESCIMENTO DE PLANTAS; FUNGICIDAS E HERBICIDAS BIOLÓGICOS; INOCULANTES MICROBIANOS NATURAIS DE SOLO, INOCULANTES DE FOSFATO; INOCULANTES RIZOBIÁCEOS UTILIZADOS PARA INOCULAÇÃO DE SEMENTES DE LEGUMINOSAS".

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Sobre a marca

Titular
PHILOM BIOS INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2211DeferimentoEsta publicação21/05/2013

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1918Recurso09/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1913Recurso04/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PHILOM BIOS THE INOCULANT COMPANY, Deferimento na RPI nº 2211 | TrademarkIQ