Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2013
UNIODONTO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 2211, 21 de maio de 2013NominativaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 267
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Sobre a marca
- Titular
- UNIODONTO DO BRASIL CENTRAL NACIONAL DAS COOP ODONTOLOGICAS
- 44.595.858/0001-11
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 1993
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2211Recurso providoEsta publicação21/05/2013
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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